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Uma das principais iniciativas desenvolvidas pela Fundação Cidade-Mãe (FCM) em Salvador, a edição 2022 do programa Família e a cartilha institucional intitulada "Marisa e suas duas famílias", foram lançadas em evento realizado na última quinta-feira (9), na sede da FCM, no Engenho Velho de Brotas. A cerimônia contou com a presença da presidente da FCM, Isabela Argolo; da vice-prefeita Ana Paula Matos; da primeira-dama e madrinha do programa, Rebeca Reis; e da titular da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Fernanda Lordêlo, dentre outras autoridades municipais.

O Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias para receberem nas próprias casas, por um determinado período, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos entre 0 e 18 anos incompletos em situação de risco pessoal e social. As famílias darão acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, e o período é de, no máximo, dois anos.

Para a vice-prefeita Ana Paula Matos, o programa é um exemplo da capacidade da Prefeitura em promover bem-estar aos cidadãos. "Hoje acordei com o coração mais fortalecido, com mais amorosidade ainda, com mais energia. Isso acontece pela fé que vocês reverberam e demonstram, com esse afeto, esse ensinamento de muita verdade e de muito amor. Muito obrigada a vocês por existirem e aceitarem fazer de Salvador um lugar melhor para morar".

Na ocasião, Moema Araújo, uma das integrantes do programa, convocou outras famílias a participar do programa. "Quero agradecer ao serviço por me dar esse privilégio de acolher uma criança maravilhosa. Se você tem a oportunidade de ser uma Família Acolhedora, faça a sua inscrição. Dá trabalho, mas o sorriso daquela criança, a cada amanhecer, me renova. É uma alegria imensa", declarou.

Funcionamento – Implantado em dezembro de 2019, o Família Acolhedora foi impactado pela pandemia durante sua aplicação prática. "Tivemos alguns desafios referentes à implantação e divulgação do serviço, fazendo com que a sociedade desconhecesse a importância do programa. Em 2020, conseguimos ampliar a capacitação das equipes, ampliando a experiência, mas, somente em janeiro de 2021, a primeira criança foi inserida na modalidade de acolhimento familiar”, relatou Isabela Argolo.

A presidente da FCM ressaltou ainda a importância do acolhimento familiar. “Em vez da versão institucional, que envolve crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, que são direcionados a uma instituição por meio de medida protetiva, passamos a inovar, ainda que sob medidas protetivas, encaminhando esta criança para uma família real. Por isso, inclusive, o nome do programa", completou a gestora.

As famílias são identificadas e capacitadas, de forma a poder receber as crianças e adolescentes, dando início ao processo de personalização do cuidado, em um ambiente de casa, com valores e princípios que somente neste espaço podem ser construídos. Com isso, garante-se a esses jovens uma dedicação exclusiva, até que a família biológica possa estar apta a recebê-las de volta, ou que sejam encaminhadas para adoção.

Cartilha – Já a cartilha “Marisa e suas duas famílias” é uma publicação que visa facilitar, com linguagem clara e acessível, o entendimento sobre como o Família Acolhedora funciona. "É um material que informa, de forma bem ilustrada e comunicativa, sobre a modalidade de acolhimento, além de incentivar novos adeptos para se tornarem famílias acolhedoras", concluiu a presidente da FCM.

Inscrições – Os interessados em participar do programa podem acessar o site www.familiaacolhedora.salvador.ba.gov.br ou ligar para o número (71) 3202-2428. Os candidatos passam por capacitação técnica através de oficinas, seminários ou palestras, e acompanhamento da equipe da FCM, realizado por meio de visitas domiciliares, atendimento psicossocial e encontros entre famílias acolhedoras.

Para se inscrever, é necessário não possuir vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento; possuir moradia fixa em Salvador há mais de dois anos; dispor de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; ter idade mínima de 21 anos; gozar de boa saúde; apresentar declaração de não ter interesse na adoção, nem estar habilitado para adoção; e apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem na residência.

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