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Os beneficiários do Mapa Cultural da Lei Aldir Blanc precisam ficar atentos aos prazos para prestar contas junto ao Município. De acordo com a Fundação Gregório de Mattos (FGM), responsável pelo sistema, espaços, instituições, organizações comunitárias, cooperativas e empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social têm, no máximo, 120 dias após o recebimento do subsídio para cumprir as determinações previstas pela lei.

O prazo vale a partir do recebimento e é móvel, pois nem todos foram contemplados na mesma data. Os beneficiários devem contar 120 dias corridos a partir da data do recebimento do incentivo para efetuar a prestação de contas referentes ao inciso II da Lei Aldir Blanc, bem como prazos e outras condições determinações previstas pela lei. Até o momento, um total de 359 beneficiários receberam subsídios em três parcelas no valor de R$5 mil ou de R$10 mil, conforme requisitado, totalizando um investimento de mais de R$8,5 mil.

O que é – O Mapa Cultural de Salvador é uma chamada pública estabelecida pela FGM para o cadastramento de espaços, instituições, organizações comunitárias, cooperativas e empresas culturais que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para recebimento do subsídio mensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020. As regras estabelecidas pela Chamada Pública 004/2020 estão pautadas na Lei Aldir Blanc e sua regulamentação, bem como em outras legislações federais, estaduais e municipais pertinentes.

“A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido poderá acarretar em penalidades previstas nas legislações municipais, estaduais e federais, podendo incorrer na devolução dos recursos corrigidos, impedimento de participar de outros editais e de contratar com o Município, inclusão na Dívida Ativa e assim por diante”, destaca o gerente de Equipamentos Culturais da FGM, Chicco Assis.

Detalhamento – A prestação de contas deverá comprovar que o montante recebido foi utilizado para pagamento das despesas autorizadas pela chamada pública, devendo ser enviada para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . É necessário conter os seguintes documentos: Ofício de encaminhamento destinado à FGM; Formulário para prestação de contas; Relatório de execução da contrapartida; Relação das despesas pagas, constando nome do fornecedor, número do documento fiscal e valor, juntando, ainda, a cópia dos respectivos documentos, bem como a forma de pagamento e respectivo número do documento; e Extrato da conta com toda a movimentação financeira do subsídio.

No caso dos beneficiários que não executaram as atividades presenciais de contrapartida em função das medidas restritivas de prevenção e combate ao coronavírus, deve-se enviar formulário de planejamento já disponibilizado. Sendo assim, exclusivamente nesses casos, não será necessário enviar, junto com a documentação de prestação de contas, o relatório de execução de contrapartida.

Para conhecimento de todos acerca dos procedimentos, cada beneficiário recebeu um vídeo explicativo. A FGM disponibiliza ainda, na página da Lei Aldir Blanc, as orientações sobre prestação de contas, incluindo uma cartilha e um vídeo, no endereço www.informe.salvador.ba.gov.br/coronavirus/lei-aldir-blanc.

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