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Mais de 2 mil caminhões já foram notificados em toda a cidade por circular em nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC), dentro dos horários proibidos, desde que o decreto entrou em vigor, em 2013. Na última segunda-feira (17), o trabalho de fiscalização passou a contar com o reforço dos fotossensores. A partir do momento que esses equipamentos passaram a operar com essa finalidade, foram cerca de 40 notificações registradas. Para facilitar a comunicação com os condutores, a Transalvador tem informado sobre a restrição em pórticos e equipamentos eletrônicos móveis, evitando que motoristas sejam surpreendidos.

O Decreto nº 23.975, de 4 de junho de 2013, estabelece que o trânsito de caminhões e tratores nas ARCs do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As ARCs implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga. São notificados caminhões e tratores com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2m de largura que trafegarem em vias de circulação restrita a veículos pesados. Trata-se de infração de natureza média, resultando em quatro pontos e multa de R$ 85,13.

São ARCs as Avenidas ACM; Barros Reis; Fernandes da Cunha; General Graça Lessa (Ogunjá); General San Martin; Heitor Dias; Luis Eduardo Magalhães; Luis Viana (Paralela); Mario Leal Ferreira (Bonocô); Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio de Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi, entre outras regiões.

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